Agentes de trânsito orientam condutores, após acidente em limitador de altura do complexo da Constantino Nery
Data de Publicação: 26 de novembro de 2020 14:17:00
Com estrutura reforçada e área sinalizada, o limitador de altura do complexo viário Ministro Roberto Campos, na avenida Constantino Nery, no acesso da rua João Valério para a avenida São Jorge, suportou a tentativa irregular da passagem de um caminhão Munk, transportando um contêiner frigorífico, com altura acima do permitido (4 metros), sem danos aparentes à estrutura.
Agentes de trânsito agiram prontamente, multando o condutor e orientando o tráfego na área. O sentido João Valério/São Jorge flui somente em uma faixa, enquanto o caminhão se encontra na via aguardando remoção. A prefeitura reforça o alerta aos condutores de veículos de grande porte para que fiquem atentos à altura máxima permitida na passagem de nível, indicada em placas, que é 4 metros.
“Infelizmente, mais um condutor não se atentou à sinalização de transito, como ocorreu nos acidentes anteriores nesse mesmo local. Mas, dessa vez o limitador de altura, que recebeu reforço por parte da prefeitura, impediu danos ao equipamento urbano e o contêiner ficou bastante danificado”, disse o chefe da área Centro-Sul do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Hudson Wadick.
O condutor do caminhão foi identificado e é vinculado a uma empresa privada. Ele foi autuado no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso 6º, por transitar com veículo com dimensões excedentes à permitida na via. A multa é no valor de R$ 195,23 e o condutor perde 5 pontos na carteira de habilitação.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) informou que o equipamento não foi comprometido, portanto, sem necessidade de manutenção. Recentemente, o pórtico limitador recebeu reforço na estrutura com dois pilares em concreto armado e vigas metálicas acompanhados da devida sinalização, garantindo o acesso tranquilo e seguro dos veículos autorizados pelo complexo viário.
O IMMU alerta ainda que o inciso 1º do artigo 231 do CTB determina infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47 para o condutor que transita danificando a via, as instalações e equipamentos públicos.

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