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Agentes de trânsito orientam condutores, após acidente em limitador de altura do complexo da Constantino Nery

Agentes de trânsito orientam condutores, após acidente em limitador de altura do complexo da Constantino Nery

Data de Publicação: 26 de novembro de 2020 14:17:00

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Com estrutura reforçada e área sinalizada, o limitador de altura do complexo viário Ministro Roberto Campos, na avenida Constantino Nery, no acesso da rua João Valério para a avenida São Jorge, suportou a tentativa irregular da passagem de um caminhão Munk, transportando um contêiner frigorífico, com altura acima do permitido (4 metros), sem danos aparentes à estrutura.

Agentes de trânsito agiram prontamente, multando o condutor e orientando o tráfego na área. O sentido João Valério/São Jorge flui somente em uma faixa, enquanto o caminhão se encontra na via aguardando remoção. A prefeitura reforça o alerta aos condutores de veículos de grande porte para que fiquem atentos à altura máxima permitida na passagem de nível, indicada em placas, que é 4 metros.

“Infelizmente, mais um condutor não se atentou à sinalização de transito, como ocorreu nos acidentes anteriores nesse mesmo local. Mas, dessa vez o limitador de altura, que recebeu reforço por parte da prefeitura, impediu danos ao equipamento urbano e o contêiner ficou bastante danificado”, disse o chefe da área Centro-Sul do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Hudson Wadick.

O condutor do caminhão foi identificado e é vinculado a uma empresa privada. Ele foi autuado no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso 6º, por transitar com veículo com dimensões excedentes à permitida na via. A multa é no valor de R$ 195,23 e o condutor perde 5 pontos na carteira de habilitação.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) informou que o equipamento não foi comprometido, portanto, sem necessidade de manutenção. Recentemente, o pórtico limitador recebeu reforço na estrutura com dois pilares em concreto armado e vigas metálicas acompanhados da devida sinalização, garantindo o acesso tranquilo e seguro dos veículos autorizados pelo complexo viário.

O IMMU alerta ainda que o inciso 1º do artigo 231 do CTB determina infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47 para o condutor que transita danificando a via, as instalações e equipamentos públicos.

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