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Lei de Delegado Péricles garante a proibição de cigarros eletrônicos em locais de uso coletivo e privados do AM

Lei de Delegado Péricles garante a proibição de cigarros eletrônicos em locais de uso coletivo e privados do AM

Data de Publicação: 23 de abril de 2024 00:19:00 São citados na legislação, cigarrilhas, cigarro, cigarro eletrônico, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decidiu pela manutenção da proibição da fabricação, venda, importação e propaganda dos chamados cigarros eletrônicos no Brasil. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (19).
 
No Amazonas, a decisão corrobora com a Lei nº 5.996, alterada após projeto apresentado pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL), que proíbe em todo o Estado, o consumo, em ambientes de uso coletivo ou privado, de cigarrilhas, cigarro, cigarro eletrônico, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro.
 
“É cientificamente comprovado que o uso desses itens prejudica não só os usuários, também àquelas pessoas que estão no mesmo ambiente. Entendemos que é uma questão de saúde pública e por isso propomos alteração na lei aqui do Estado, que está em vigor desde 2021. Então, é satisfatório ver que nossa legislação no Amazonas, converge com a decisão da Anvisa”, comentou Delegado Péricles.
 
De acordo com o que aponta a Anvisa, apesar de apresentar sabores e aromas agradáveis, os cigarros eletrônicos são tão nocivos à saúde, quanto os cigarros tradicionais.

Fotos: Márcio James

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