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TRE-AM assina Portaria que dispensa multas

TRE-AM assina Portaria que dispensa multas

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Para acelerar o fechamento do Cadastro Eleitoral, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Wellington Araújo, assinou Portaria que beneficiará os cidadãos, considerando  o disposto no art. 127, § 3o, da Resolução TSE no 23.659/2021, quanto a possibilidade de isenção do pagamento da multa por ausência o disposto no art. 127, § 3o, da Resolução TSE no 23.659/2021, quanto a possibilidade de isenção do pagamento da multa por ausência às urnas. 

A medida do Desembargador Wellington dispensa de recolhimento os eleitores e eleitoras que comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor no Centro de Convenções Vasco Vasques do pagamento da multa por ausência às urnas ou alistamento tardio neste período que encerrará no dia 04/05, quarta-feira.

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